Informamos os Encarregados de Educação dos alunos abaixo indicados, para que tenham atenção aos prazos estipulados para proceder à devolução dos equipamentos informáticos alocados aos seus educandos em regime de comodato, e que têm obrigatoriamente de ser devolvidos, conforme determinado por legislação e autos de receção assinados aquando da entrega dos materiais.
Alunos obrigados a devolver os equipamentos informáticos:
– Os alunos do 4.º ano, que concluíram o 1.º ciclo do Ensino Básico;
– Os alunos do 9.º ano, que concluíram o 3.º ciclo do Ensino Básico;
– Os alunos que vão solicitar transferência do Agrupamento;
Os equipamentos são entregues, ao Agrupamento, pelo Encarregado de Educação.