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Devolução dos Equipamentos Informáticos

Informamos os Encarregados de Educação dos alunos abaixo indicados, para que tenham atenção aos prazos estipulados para proceder à devolução dos equipamentos informáticos alocados aos seus educandos em regime de comodato, e que têm obrigatoriamente de ser devolvidos, conforme determinado por legislação e autos de receção assinados aquando da entrega dos materiais.

Alunos obrigados a devolver os equipamentos informáticos:

– Os alunos do 4.º ano, que concluíram o 1.º ciclo do Ensino Básico;

– Os alunos do 9.º ano, que concluíram o 3.º ciclo do Ensino Básico;

– Os alunos que vão solicitar transferência do Agrupamento;

Os equipamentos são entregues, ao Agrupamento, pelo Encarregado de Educação.