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Manuais Escolas do 1ºCEB – Decreto-Lei nº17/2024 de 29 de janeiro

Relativamente ao assunto acima, nos termos do artigo nº157º do Decreto-Lei nº17/2024, de 29 de janeiro, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei nº82/2023, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado), cumpre-nos informar o seguinte:

  • No ano letivo 2023/2024, os alunos do 1ºciclo de ensino básico ficam dispensados de proceder à devolução dos manuais escolares no final do ano letivo;
  • No ano letivo de 2024/2025, serão distribuídos manuais escolares novos aos alunos do 1ºciclo do ensino básico, havendo lugar à sua devolução no final desse ano letivo, em cumprimento do preceituado no Despacho nº921/2019, de 24 de janeiro.

Artigo 157º

Distribuição e devolução de manuais escolares

  • No ano letivo de 2023/2024, em derrogação do disposto na alínea a) do nº4 do artigo nº5 da Lei nº47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, os alunos do 1ºciclo do ensino básico ficam isentos de devolver os manuais escolares no final do presente ano letivo, devendo a sua devolução ocorrer no ano letivo seguinte.